A lei que prevê a volta da propaganda partidária no rádio e na televisão foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), de acordo com o Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 04 de janeiro de 2022. Segundo a lei, a propaganda partidária efetuada será realizada entre 19h30min e 22h30min, em rádio e TV, nacional e estadual.
A propaganda partidária existia até 2017, quando o Congresso extinguiu esse tipo de inserção. Diferente do conhecido horário eleitoral, a propaganda partidária é uma transmissão anual que beneficia os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e funciona como uma forma de divulgação da legenda para atrair novos filiados.
De acordo com o jornal Folha de São Paulo, o presidente também acatou a sugestão do Ministério da Economia de vetar, no texto aprovado pelo Congresso em dezembro, um trecho prevendo que emissoras teriam direito a compensação fiscal pela cessão do horário. Segundo o Palácio do Planalto, o trecho fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
As transmissões serão feitas em bloco, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras. Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
A formação das cadeias será autorizada respectivamente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que ficarão responsáveis pela necessária requisição dos horários às emissoras.
Fonte: Bahia Notícias
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