Uma festa de 15 anos que seria realizada no sábado, dia 02 de maio de 2020, no município de Várzea Nova-BA, foi suspensa pela Justiça a pedido do Ministério Público Estadual, em razão do risco e da proibição de aglomeração de pessoas durante o período de pandemia da Covid-19. O evento comemorativo estava previsto para ocorrer às 18 horas em uma residência localizada no povoado de Tábua.
O pedido de suspensão foi realizado pelos promotores de Justiça Rocío Mattos e Pablo Almeida, a partir de informação prestada pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do município (Visa) sobre a previsão de manutenção da festa, mesmo após alerta dado aos responsáveis pelo evento sobre a proibição da comemoração. A decisão foi proferida no sábado pela juíza Mariângela Nardin.
“Realmente, como aduzido pelo Ministério Público, a importância da prevenção nos estágios iniciais do contágio, como forma de controlar a velocidade de propagação do vírus, tem sido entendida como a medida mais efetiva de proteger os cidadãos e evitar o colapso do sistema de saúde”, afirmou a magistrada.
No pedido, os promotores apontaram que a realização de quaisquer eventos públicos e privados, com aglomeração de pessoas, foi proibida por decreto municipal até durar a situação de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus. Na decisão, a magistrada determinou que a festa não poderia ser realizada enquanto o decreto municipal estiver em vigência.
No dia 30 de abril, o município teve o primeiro caso confirmado do novo Covid-19. O prefeito da cidade divulgou a informação através de vídeo (VEJA AQUI).
Fonte: Cecom/MP – Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502
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