Decreto da Prefeitura de Piritiba-BA dispõe sobre medidas temporárias ante ao funcionamento do comércio

Município de Piritiba/BA

Em decorrência dos números crescentes de casos registrados no país, em estágio já de transmissão comunitária, o prefeito de Piritiba-BA, Samuel Santana, no uso de suas atribuições decreta que:

Ficam suspensos, no âmbito do Municipal:

  • Por 07 (sete) dias: o comércio local, varejista e atacado, as empresas prestadoras de serviços e a feira livre.
  • Por 15 (quinze) dias: os bares, academias, praças, parques, teatros e casas de festa;
  • Por 60 (sessenta) dias: os eventos com mais de 50 pessoas;

Estão excluídas da determinação supramencionada as atividades comercias consideradas como de natureza essencial, quais sejam: os mercados, supermercados e afins, padarias, serviços de fornecimento de internet, os Postos de Combustíveis, as Farmácias, Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, laboratórios e Clínicas Médicas e Veterinárias.

Outras especificações estão mencionadas no conteúdo do decreto.

Confira: 

A Gestão municipal agradece o esforço de toda população e ressalta a importância do compromisso individual na realização das ações preventivas e de controle.

Para ter acesso ao Decreto em arquivo PDF clique AQUI

Fonte: Prefeitura Municipal de Piritiba-BA

Compartilhar:

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*