Na sessão da quarta-feira, dia 07 de abril de 2021, realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro (Luciano da Locar), em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia do Covid-19 em 2020. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$ 1,5 mil.
De acordo com o termo de ocorrência, o ex-prefeito não encaminhou os contratos firmados com os servidores temporários para análise do TCM, nem inseriu os dados relativos a essas contratações no sistema SIGA.
O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, afirmou que a dispensa do processo seletivo prevista em lei municipal, não desobriga o gestor de remeter os contratos firmados ao tribunal, nem deixar de inserir os dados no sistema SIGA, do TCM, vez que “cabe a este Tribunal de Contas apreciar os atos de admissão de pessoal a qualquer título”.
A 2ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA.
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