O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira, dia 06 de novembro de 2019, julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Santa Terezinha, Ailton de Oliveira Santana, em razão de irregularidades na prorrogação e acréscimos injustificados de custos na contratação de serviço de locação de veículos, durante os anos de 2013 a 2016. Os contratos tiveram como credora a empresa Casa Forte Materiais para Construção, no valor total de R$ 2.048.872,34.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a relatoria, o contrato, por ser classificado como serviço de natureza contínua, até poderia ser prorrogado, mas desde que fossem observados os requisitos legais, especialmente, a demonstração de vantagem para a administração e a limitação ao prazo máximo, o que não foi comprovado pelo gestor. O edital do pregão presencial também não fixou previsão acerca da prorrogação, de modo a inexistir qualquer fundamento para a prorrogação.
Além disso, os auditores do TCM identificaram um acréscimo indevido e injustificado no valor original do contrato, que, inicialmente, foi pactuado em R$ 647.992,80, mas em agosto de 2016 o valor pago já alcançava R$ 2.624.584,12, o que representa um acréscimo de 305,03%.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela procedência parcial do termo de ocorrência.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM Bahia
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