MP pede afastamento do prefeito de Morro do Chapéu por desvio de combustível

O Ministério Público (MP-BA) denunciou na quinta-feira, dia 28 de maio de 2020, o prefeito do município de Morro do Chapéu (distante a 450 km de Salvador), Leonardo Dourado (PR-BA), por crimes de peculato, apropriação indébita e desvios de recursos e bens do município.

De acordo com a denúncia assinada pela procuradora-geral adjunta para assuntos jurídicos, Wanda Figueiredo, e pelo promotor convocado José Emannuel Lemos, o MP pede o afastamento temporário do prefeito até que o processo seja julgado e proferida a sentença. O documento foi enviado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

As infrações cometidas por Leonardo são referentes ao período a partir de fevereiro de 2017. Logo depois de assumir o cargo ele realizou uma licitação para aquisição de combustível para abastecer a frota municipal.


“Os desvios com combustível vão desde o abastecimento de veículos particulares, assim como quilometragens que equivalem a percorrer uma vez e meia a circunferência da terra, que é de 39 mil 840 quilômetros”.

“Há o caso de um Volkswagen Gol que, em fevereiro de 2018, consumiu 6 mil, 320 litros de combustível o que, pela média de consumo do modelo (10 km por litro), equivaleria a rodar 63.320 km ou realizar 79 viagens de ida e volta a Salvador no período de 30 dias”, diz o documento.


Nas planilhas de gastos de combustíveis da Prefeitura também consta um caminhão que consumiu cerca de R$ 100 mil em combustível. No entanto, nos registros da Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), a placa do veículo consta como de uma motocicleta com restrições de roubo/furto.

O documento do MP ainda cita um contrato emergencial de 60 dias realizado pela Prefeitura de Morro do Chapéu com outra empresa fornecedora de combustíveis, com valor superior a R$ 600 mil e, logo em seguida, a realização de dois pregões com valores em torno de R$ 4,4 milhões.

Leonardo Dourado foi denunciado pela entidade estadual com base no artigo 1º, inciso I, 1ª Parte do Decreto-lei 201/67. Ele tem o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. Por fim, o MP ratificou que é necessário o afastamento do cargo e afirmou que a sua permanência à frente da Administração Municipal é uma “aposta na impunidade”.

Fonte: A Tarde.

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