Após o período recomendado de 14 dias, na ausência de casos novos, A Prefeitura de Piritiba-BA, na pessoa do prefeito Samuel Santana, divulgou o Decreto nº 032, de 05 de maio de 2020, onde o mesmo flexibilizará a abertura do comércio, a partir da segunda-feira, dia 11 de maio de 2020.
Os estabelecimentos abrirão com restrições de horários e deverão seguir disposições específicas de funcionamento, segundo as orientações do Ministério da Saúde, no controle e combate ao COVID-19.
As atividades e os serviços essências continuam funcionando normalmente. Já as Casas de Materiais para Construção, Lojas de Confecção e Calçados, Perfumarias, Papelarias, Lojas de Móveis e Eletroeletrônicos, Lojas de Manutenção e Venda de Aparelhos Celulares, Serviço de Marcenaria e Serralheria, Serviços em Eletrônica, Bombonieres, Oficinas Mecânicas, Lojas de Artigos para Presentes, Salões de Beleza e Lava Jatos voltarão a funcionar a partir do dia 11 de maio, das 08 às 13 horas.
Tiveram a suspensão dos serviços prorrogados por mais 15 dias os Bares, Restaurantes, Academias, Praças, Parques, Teatros, Casas de Festa. Os Eventos Públicos e os Particulares, de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 50 (cinquenta) pessoas. As aglomerações de pessoas nas Igrejas e Templos Religiosos, o atendimento ao público nas Repartições Públicas Municipais, ressalvados os serviços públicos essenciais e continuados, as aulas escolares, nas Unidades de Ensino públicas e privadas.
Toda população piritibana deverá fazer o uso máscaras quando estiver nas ruas. O decreto poderá ser revogado, se houver comprovação de novo infectado no município.
Confira as informações completas no Decreto abaixo:
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Leia com atenção!
Para ter acesso ao Decreto em arquivo PDF, clique AQUI
Redação Report News Bahia com informações da Prefeitura Municipal de Piritiba-BA.
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