O Banco Central divulgou na segunda, dia 24 de janeiro de 2022, uma nova ferramenta que permitirá a devolução de cerca de R$ 8 bilhões para cidadãos e empresas que, em sua maioria, não fazem ideia que têm o dinheiro.
São valores de contas-correntes ou poupanças encerradas ainda com saldo disponível, tarifas ou parcelas cobradas indevidamente por bancos, cotas ou sobras de pessoas que participaram de cooperativas de créditos e recursos de grupos de consórcios que não foram procurados pelos donos.
A nova funcionalidade, chamada “Valores a Receber”, permite que pessoas físicas e jurídicas consultem valores esquecidos em bancos e outras entidades do sistema financeiro. O dinheiro é devolvido em 12 dias úteis.
Na primeira fase do serviço, o BC estima a devolução de R$ 3,9 bilhões. Ainda em 2022, segundo a instituição, também serão disponibilizados valores referentes a tarifas e parcelas de operações de crédito cobradas indevidamente, além de contas pré-pagas, pós-pagas e de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, todas encerradas com saldo disponível.
O sistema foi lançado no final de 2021. O órgão ressalta que em algumas situações os valores podem ser pequenos, mas o novo recurso permitirá sua devolução de maneira ágil. O serviço mostra valores em contas a partir de 2001.
⇒Como consultar:
Para consultar se há saldo disponível a ser resgatado, acesse o portal de “Valores a Receber” do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/valores-a-receber). Em seguida:
- Clique em “Consulta ao Relatório Valores a Receber”
- Clique em “Iniciar consulta”
- Insira seu CPF ou CNPJ de sua empresa
- Transcreva os caracteres para provar que você é humano
Se não tiver nada a receber, aparecerá a mensagem “Atualmente, você não possui valores a receber”. Se existe dinheiro a ser liberado, aparecerá “Consulta realizada com sucesso! Para saber mais detalhes dos valores a receber, acesse o Registrato”.
⇒Como resgatar:
Para resgatar os valores, é necessário logar no sistema Registrato (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), do Banco Central, ou na conta no portal gov.br (https://www.gov.br/):
Clique em “Acessar Registrato” após checar se há valores a receber ou acesse o sistema de login do serviço. Escolha a opção de entrar pela sua conta gov.br ou login Registrato. Ao passar o cursor em cada uma das opções, é possível visualizar a opção de cadastro.
Para acessar o saldo na plataforma do governo federal, além do cadastro com informações pessoais, é preciso ter um login nível prata ou ouro (oferecidos a quem já integrou a conta de seu banco à plataforma do governo ou registrou biometria facial no aplicativo Meu Gov.br)
Para resgatar os valores via Registrato, sem a necessidade de logar na plataforma do governo, acesse a página de cadastro do serviço. É possível se cadastrar via aplicativo, internet banking ou baixando um certificado digital de segurança. A etapa é necessária para transferir os valores resgatados para a conta do titular do CPF.
O método mais simples é por meio do acesso ao Registrato no aplicativo do banco do titular. Veja os caminhos no aplicativo de cada banco disponível:
- ⇒Banco do Brasil (Clique em: Menu > Serviços >Registrato)
- ⇒Bradesco (Clique em: Registrato)
- ⇒Caixa Econômica (Clique em: Senhas e Configurações > Registrato Banco Central)
- ⇒Itaú (Clique em: Serviços > Registrato Banco Central)
- ⇒Santander (Clique em: APP SANTANDER > Santander ON > Meu momento > Bacen Auto Credenciamento Registrato)
- ⇒Sicoob (Clique em: APP SICOOB > Serviços > Registrato Banco Central)
- ⇒Sicredi (Clique em: Sicredi X > Registrato)
⇒Dinheiro é devolvido em 12 dias úteis:
Para receber os valores, o cliente deve escolher a opção em que solicita ao banco a devolução do dinheiro via Pix. O pagamento deve acontecer em 12 dias úteis. Caso o banco não tenha aderido ao pagamento via Pix, a instituição pode fazer a transferência via DOC ou TED no mesmo prazo.
Bancos que não aderiram ao acordo de pagamento com o Banco Central podem oferecer exclusivamente a opção “Solicitar via instituição”, em que o cliente deve solicitar o pagamento diretamente ao banco.
Por Suzana Petropouleas | Folhapress
Redes sociais – Report News (clique nas imagens):
Seja o primeiro a comentar