Na sessão de terça-feira, dia 1º de outubro de 2019, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itabuna, Fernando Gomes Oliveira, em razão da não adoção de providências para evitar a acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$ 3 mil. Também determinou a adoção de providências imediatas para impedir a acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas pelos servidores municipais citados no processo.
O relator considerou irregular a acumulação de cargos públicos pelos servidores Cristina Carvalho Menezes; Daniela Dias Bispo; Humberto Luiz de Almeida Goes; Jaqueline de Jesus da Silva; Marcos Jader Souza Vieira; Benício de Andrade; e Cristiano Gomes dos Santos. Cabe recurso da decisão.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM do Estado da Bahia.
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