Na sessão da quinta-feira, dia 28 de novembro de 2019, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Camacã, Lauro Antônio de Oliveira Ferraz, relativas do exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o vereador em R$ 2,5 mil. Também foi imputado um ressarcimento, no montante de R$24 mil, em face da ausência de comprovação da execução de serviços contratados. Na mesma sessão os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram as contas de outras 15 câmaras de vereadores.
A Câmara de Camacã recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$ 2.231.493,48 e promoveu despesas na quantia total de R$ 2.210.858,56. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.
A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$ 1.355.062,02, que corresponde 60,72% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
O relatório técnico apontou ressalvas como contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos para essa modalidade; falhas na inserção de dados no SIGA do TCM; ausência de certidões de regularidade fiscal, trabalhista e dos licitantes habilitados; e apresentação intempestiva do relatório de controle interno.
Na sessão da quarta-feira, dia 27, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram com algumas ressalvas as contas do exercício de 2018 dos gestores de outras 15 câmaras municipais. Alguns dos gestores não tiveram suas ressalvas consideradas passíveis de multa. Outros foram punidos com multas de valor entre a R$1 mil a R$3 mil, em razão de irregularidades que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.
Tiveram contas aprovadas com ressalvas os gestores de Crisópolis, Francisco Evandro Montalvão dos Santos; Itaquara, Agnaldo Silva Santana; Pojuca, José Carlos Nery Nascimento; Sapeaçu, Zelino Nascimento Ribeiro; Ubaitaba, Ismaile Mota dos Santos; Caraíbas, Vilson Portugal da Silva; Barra do Choça, Paulo de Jesus Rocha e Sidalva Pereira dos Santos; Barrocas, José Eclécio Queiroz da Silva; Brejões, Carolina Almeida Nascimento Galvão; Coronel João Sá, Katson Rodrigo Andrade Abreu; Lagoa Real, Edilson Joaquim Aguiar; Acajutiba, Sílvio dos Santos; Cardeal da Silva, Antônio Augusto de Jesus; Ibirapitanga, Weligton Santos de Paulo; e São Gonçalo dos Campos, Josué de Oliveira.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM Bahia.
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