O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para o Centro de Observação Penal (CO), em Salvador.
A decisão de Fachin foi tomada na sexta-feira, dia 06 de dezembro de 2019 e atendeu a um pedido da defesa de Geddel. A transferência deve ser efetivada nos próximos dias. Ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Geddel foi ministro nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Michel Temer e está preso desde 2017 em Brasília.
Em junho, quando apresentou o pedido de transferência, a defesa de Geddel argumentou que a família dele mora na capital baiana, incluindo dois filhos.
A decisão:
Geddel foi condenado em outubro a 14 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador.
Ao autorizar a transferência, Fachin esclareceu que Geddel responde a mais cinco processos em Brasília, mas não é alvo de outro mandado de prisão em aberto.
O ministro destacou ainda que Geddel trabalha voluntariamente na prisão desde abril deste ano e faz cursos à distância, além de ler no presídio. Segundo as autoridades do DF, ele tem apresentado ainda bom comportamento.
Conforme o despacho, Fachin destacou que, inicialmente, rejeitou o pedido de transferência porque tinha que verificar as condições e que, nesse meio tempo, sobreveio a condenação. E disse ter constatado a possibilidade de transferência após informações recebidas das autoridades de Brasília e Salvador.
Fachin também estabeleceu que a 2ª Vara Federal da Bahia deve acompanhar o cumprimento da pena, mas terá que consultar o Supremo sobre indulto, anistia, liberdade condicional ou mudança do regime da pena, além de qualquer outro pedido “de natureza excepcional”.
De acordo com a pena imposta pelo Supremo, Geddel Vieira Lima terá direito à progressão de regime após 29 meses de prisão, perto de março de 2020. Ou seja, poderá ir para o semiaberto (quando é possível deixar o presídio durante o dia), mas isso ainda terá que ser analisado pelo STF posteriormente.
Fonte: G1
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