O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, dia 17 de dezembro de 2019, rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Abaré, Itapebi, São José do Jacuípe, Araci, Iramaia, Itapé e Santa Cruz da Vitória, de responsabilidade dos prefeitos Fernando José Tolentino, Juarez da Silva Oliveira, Erismar Almeida Souza, Antônio Carvalho da Silva Neto, Antônio Carlos Bastos, Naeliton Rosa Pinto e Carlos André de Brito Coelho, respectivamente. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar, não aplicação do percentual mínimo em Educação e o não pagamento de multa imputada pelo TCM ao gestor.
Em Abaré, os gastos com pessoal representaram 64,21% da receita corrente líquida – superior, portanto, ao limite de 54%. Além disso, o gestor aplicou apenas 23,84% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é de 25%. O prefeito Fernando José Tolentino foi multado em R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, também multou o gestor em R$ 5 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.
A despesa com pessoal em Itapebi também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 66,39% da RCL. O prefeito Juarez da Silva Oliveira também teve as suas contas reprovadas em razão da abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação e por superávit financeiro sem respaldo legal e pela reincidência na extrapolação do limite da dívida consolidada líquida. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$ 61.020,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$ 20 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
Em relação às contas de São José do Jacuípe, os gastos com pessoal representaram 57,60% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade, foi aprovada uma multa ao prefeito Erismar Almeida Souza de R$ 46.800,00 equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$ 4 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Os gastos com pessoal em Araci também superaram o percentual máximo de 54%, alcançando 64,28% da RCL. Além disso, o gestor não comprovou o pagamento de seis multas da sua responsabilidade. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, imputou ao prefeito Antônio Carvalho da Silva Neto multa de R$ 5 mil pelas irregularidades praticadas durante a sua gestão. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$ 54 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal.
No município de Iramaia, a causa da rejeição das contas foi a admissão irregular de pessoal temporário, com gastos de R$ 2.715.142,78, representando 19,25% da despesa com pessoal, em descumprimento ao art. 37 da Constituição Federal. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o prefeito Antônio Carlos Bastos em R$ 7 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico.
Já em Itapé, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 15.092.182,14, representando 67,40% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o prefeito Naeliton Rosa Pinto em R$ 69.039,99, pela não redução desses gastos, e em R$ 4 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico. O parecer destacou ainda a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; baixa cobrança da dívida ativa tributária; relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.
Também as contas de Santa Cruz da Vitória, apresentadas pelo prefeito Carlos André de Brito Coelho foram rejeitadas pela extrapolação do limite para gastos com pessoal. Ele gastou, para o pagamento da folha de pessoal o equivalente a 71,55% da receita corrente líquida do município, percentual bem superior ao limite máximo admitido por lei, de 54%. Por isso terá que pagar uma multa no valor de R$ 43.200,00, o equivalente a 30% dos seus ganhos anuais, além de outra, de R$ 7 mil por pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
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