A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou na segunda-feira, dia 03 de fevereiro de 2020 a favor da concessão do regime semiaberto para o ex-ministro Geddel Vieira Lima, que atuou nos governos Lula e Temer.
No regime semiaberto, o detento pode sair da cadeia durante o dia, e retornar à cela para dormir. Se a condenação inicial é em regime fechado, o preso precisa cumprir pelo menos um sexto da pena antes de pedir a progressão.
Geddel foi preso preventivamente em 2017, e está detido desde então. Em outubro de 2019, o ex-ministro foi condenado a 14 anos e 10 meses de cadeia pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas e caixas em um apartamento de Salvador.
A coordenadora da Lava Jato na PGR, procuradora Lindora Maria Araújo, considera que Geddel já preencheu os requisitos para a progressão do regime fechado para o semiaberto.
“Ele já cumpriu 29 meses de prisão e apresentou bom comportamento”, segundo ela.
“Considerando que a prisão preventiva foi implementada em 03/07/2017, o requisito objetivo foi satisfeito. (…) Finalmente, também o requisito subjetivo foi satisfeito, pois a certidão acostada atesta o bom comportamento do réu”, afirmou.
A progressão terá que ser decidida pelo relator do caso no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin.
Fonte: G1
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