O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou extinta a punibilidade aplicada ao prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, o Leo Dourado (PR), acusado de ter agredido o deputado federal Zé Carlos Araújo (PL), em dezembro de 2017 e março de 2018.
De acordo com decisão assinada pela desembargadora, Soraya Moradillo Pinto, houve decadência no direito de propositura da queixa-crime por parte da suposta vítima.
“Considerando o período superior a seis meses desde a prática dos supostos crimes contra a honra, entendo que decaiu o direito de eventual queixa que o ofendido (ora Representante) pudesse oferecer”, escreveu.
Segundo a denúncia apresentada por Zé Carlos Araújo, o prefeito de Morro do Chapéu, em 2017, durante evento realizado no município, teria agredido e tentado contra a integridade física do parlamentar com socos e pontapés. Já em 2018, o deputado denunciou que o episódio se repetiu desta vez durante evento no município de Várzea Nova.
O caso chegou a ser divulgado na imprensa e objeto de investigação junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) em inquérito que foi posteriormente arquivado, em virtude da não verificação da prática de crimes contra a honra, com motivação propter officium, não se vislumbrando, ademais, qualquer delito residual.
O arquivamento da ação penal pelo TJ-BA aconteceu uma vez que, com o fim do inquérito no MP-BA e a não propositura de processo judicial pelo deputado federal, o período para o registro da queixa-crime decaiu.
“Nesse passo, considerando a conclusão do Ministério Público no sentido de não ter ocorrido de crime contra a honra de servidor público, com motivação propter officium, foi determinada a intimação do Representante, que possui legitimação concorrente para propor a ação penal, a fim de que apresentasse os requerimentos que entender cabíveis, não sendo, contudo, localizado pelo Oficial de Justiça”, escreveu a desembargadora.
Fonte: Bocão News
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