Com o Decreto publicado nesta segunda-feira (06/04) confira o que pode funcionar e o que ficará fechado em Tapiramutá-BA até o dia 20 de abril

A Prefeitura de Tapiramutá publicou na manhã desta segunda-feira, dia 06 de abril de 2020, no Diário Oficial do Município o Decreto Nº 037/2020 de 06 de Abril de 2020, que:


“Dispõe sobre a forma de funcionamento de estabelecimentos comerciais, feira livre e atividades congêneres, em decorrência de medidas complementares para o enfrentamento das ações de prevenção ao coronavírus (COVID-19) no Município de Tapiramutá e dá outras providências” (Veja Aqui).


Para tirar todas as suas dúvidas sobre o que pode funcionar e o que deve ficar fechado até o dia 20 de abril, confira resumo do decreto:

Poderão funcionar: supermercados, açougues, padarias, farmácias, postos de combustível, gás natural, água, produtos saúde e alimentação/ nutrição animal, prestadores de serviços médicos e exames clínicos/ laboratoriais, evitando aglomeração e adotando uso dos EPIs necessários;

Serviços de delivery: restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pizzaria, gás natural e água mineral;

Pode funcionar em regime de agendamento sem abertura ao público: Oficinas e borracharias;

Autorizados uso do galpão da feira livre de segunda a sexta-feira: para colocação de barracas para venda de frutas, verduras e congêneres;

Feira/Ambulantes do município: irá funcionar aos sábados, das 08h às 12h;

Poderão funcionar em regime de agendamento de um cliente por vez: Salões de beleza, barbearia, manicure e pedicure;

Permanecem fechados: igrejas, escolas, casas de festas, academias.

Outras observações:

  • As agências bancárias apenas realizarão atendimento para desbloqueio de senhas ou cartão, e outros serviços que o entendimento seja indispensável;
  • Fica fechado instituições financeiras, agências bancárias, mantendo o funcionamento e abastecimento dos caixas eletrônicos e canais de atendimento por telefone e internet;
  • As agências de postagem e encomenda, funcionarão em turno matutino;
  • Proibido a venda de qualquer mercadoria na forma de ambulante/cobrança, residente ou não no município;
  • Proibida a entrada de veículos de entrega e transportadoras para descarga de mercadorias vindas de cidades de contágios comunitário, exceto de caráter essencial e gêneros perecíveis;
  • Possibilidade de o comércio em geral abrir aos sábados das 08h às 12h, evitando aglomerações e obedecendo aos cuidados e uso dos EPIs necessário, exceto bares e estabelecimentos de bebidas alcoólicas;
  • Proibida a venda de bebida alcoólica em supermercado, mercados, mercearias, quitandas e congêneres;
  • Os bares, hotéis, pousadas e todos os estabelecimentos particulares que já foram notificados e reincidirem no descumprimento, terão seus alvarás cassados;
  • O uso da máscara por parte dos comerciantes e a disponibilidade do álcool, é medida obrigatória para manter o funcionamento do mesmos.

Fonte: Blog do Adenilton Pereira

Redes sociais (Report News):

Compartilhar:

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*