Prefeitura de Tapiramutá-BA publica Decreto que dispõe sobre a forma de funcionamento de estabelecimentos comerciais, feira livre e atividades congêneres a partir desta segunda-feira (06/04).

A Prefeitura de Tapiramutá-BA publicou na manhã desta segunda-feira, dia 06 de abril de 2020, no Diário Oficial do Município o Decreto Nº 037/2020 de 06 de Abril de 2020, que:


“Dispõe sobre a forma de funcionamento de estabelecimentos comerciais, feira livre e atividades congêneres, em decorrência de medidas complementares para o enfrentamento das ações de prevenção ao coronavírus (COVID-19) no Município de Tapiramutá e dá outras providências.”


Foram decretadas algumas medidas para o funcionamento do comercio que irão valer até o dia 20 de abril de 2020.

Confira:

Veja o Decreto Clicando Aqui.

Fonte: Blog do Adenilton Pereira

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