A Mesa da Câmara de Vereadores de Piritiba/BA, estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 46 da Lei Orgânica deste Município, e, ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de se ratificar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que opina pela aprovação das contas da Prefeitura da Cidade de Piritiba, relativas ao exercício de 2018;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 06/91 – Lei Orgânica do TCM estabelece através de seu artigo 58, parágrafo 1º, que prevalecerá o Parecer Prévio do Tribunal se no prazo de 60 dias de seu recebimento o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta;
CONSIDERANDO que o referido prazo da Lei Complementar n 06/91 encontra-se vencido, mas ainda tempestivo, e da necessidade de cumprimento na referida Lei;
CONSIDERANDO que o Plenário desta Casa Legislativa votou pela ratificação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, que Opina pela aprovação, porque regulares, porém, com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de PIRITIBA, relativas ao exercício financeiro de 2018 aprovando as referidas Contas;
CONSIDERANDO que o Plenário deste Legislativo aprovou o Pronunciamento da Comissão de Finanças que manteve o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, aprovando as contas da Prefeitura da Cidade de Piritiba, relativas ao exercício de 2018, de responsabilidade do Gestor Samuel Oliveira Santana.
CONSIDERANDO que o plenário aprovou o presente decreto legislativo em sua íntegra na forma abaixo.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada a Aprovação das Contas da Prefeitura da Cidade de Piritiba, estado da Bahia, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Samuel Oliveira Santana.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, encaminhando-se cópia para o Tribunal de Contas dos Municípios.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2020.
Confira:
Fonte: Chapada Urgente
Seja o primeiro a comentar