O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico, na quinta-feira, dia 20 de agosto de 2020, julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de João Dourado, Celso Loula Dourado, em razão de irregularidades na contratação da empresa “Rafael Alves Dourado – ME”, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 3 mil.
A denúncia foi apresentada pelos vereadores Carlos Átila Araújo da Silva, Cristiano Oliveira de Souza, Élcio Loula Dourado e Rute Pereira de Brito Borges. O Pregão Presencial para Registro de Preços nº 35/2018 se destinou à “aquisição de materiais de construção em geral”, distribuídos em 11 lotes, com valor estimado em R$1.436.910,16.
O conselheiro relator ao analisar as irregularidades apontadas na denúncia, chegou à conclusão de que há o vínculo familiar por afinidade entre o sócio-diretor da empresa e o membro da equipe de apoio do Pregão, Fabrício Cardoso Dourado, uma vez que são cunhados. Embora o prefeito tenha argumentado a não comprovação do vínculo familiar, ele não foi negado.
O relator destacou que a Lei no 8.666/93 que veda a participação direta ou indireta na licitação de servidores que possuam “qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável”. Dessa forma, o argumento trazido pelo prefeito de que inexiste poder de decisão pelo membro da equipe de apoio não se mostra suficiente para desconstituir um possível favorecimento para a única empresa licitante. Segundo a relatoria, não foram atendidos os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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