Foi publicada hoje, quinta-feira, dia 10 de setembro de 2020, decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz da 054ª Zona Eleitoral de Mundo Novo-BA, referente à Representação de número 0600078-32.2020.6.05.0054/054ª. Esta Representação foi manejada pelo Partido Democratas (DEM) de Piritiba/BA, em desfavor de Samuel Oliveira Santana, prefeito do município, sob a alegação de propaganda eleitoral extemporânea.
O objetivo do Partido Democratas era que o Prefeito Samuel Santana fosse punido pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Na Representação, o DEM alega que pessoas ligadas ao Prefeito estariam promovendo antecipadamente e de forma irregular, propaganda em seu favor, por intermédio de postagens nas redes sociais. Por conta disto, o DEM solicitou que fosse determinada a retirada das publicações, e que ainda fosse aplicada multa ao Prefeito Samuel.
Na decisão publicada nesta quinta-feira, dia 10 de setembro de 2020, Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Fernando Antônio Sales Abreu, julgou improcedente esta Representação do Partido Democratas.
Veja abaixo um trecho da decisão:
“…impedir que o cidadão indique apoio ao partido cujas diretrizes políticas compactuam seria clara violação ao regime democrático e pluripartidário fixado pela ordem constitucional vigente.“
Veja:
Fonte: Blog Chapada Urgente!
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