O Tribunal Regional Eleitoral apreendeu dois carros de som, nas cidades de Iguaí (sudoeste) e Nilo Peçanha (Baixo Sul) por descumprimento de normas sanitárias. As duas punições foram viabilizadas por meio do Disque-Aglomeração, lançado no sábado, dia 31 de outubro de 2020 pelo tribunal.
Em Nilo Peçanha, a campanha da candidata à prefeita Jacqueline Soares de Oliveira (DEM) teve o veículo apreendido dentre outros motivos por promover um “paredão”, meio de promoção da propaganda considerado irregular. Na decisão, a Coordenadora do Plano Integrado de Segurança, Eleições 2020, juíza Isabella Lago, destacou que a Emenda Constitucional 107/2020 deixa claro aos candidatos e partidos a necessidade de os mesmos seguirem as normas “fundamentadas em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.
Na Bahia, as regras foram estabelecidas pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde/Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), a pedido do Núcleo de Promotores Eleitorais (NUEL).A magistrada ainda destaca a Resolução Administrativa nº 30/2020, segundo a qual partidos, coligações e candidatos devem agir de modo que os atos de propaganda e de campanha atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
Em Iguaí, a violação fora apontada na campanha do candidato a prefeito Ronaldo Moitinho dos Santos (PSD).
“Caberia o comprometimento dos candidatos e partidos políticos, os quais devem pautar a campanha em respeito às medidas de contenção de novas infecções, e, havendo abusos, impõe a atuação do poder de polícia, que ora se perfectibiliza”, destacou a juíza, na decisão.
Segundo o TRE, o Disque-Aglomeração funcionará todos os dias, a partir das 9 horas, por meio do número (71) 3373-9000. Ao receber a denúncia, o atendente anotará nome, telefone e CPF do denunciante, além do local do eventual ilícito.
Fonte: Bahia.Ba
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