A cinco dias das eleições, TRE-BA proíbe todos os eventos presenciais de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu todos os eventos presenciais de campanha eleitoral, a cinco dias das eleições municipais, que ocorrem neste domingo, dia 15 de novembro de 2020. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (dia 10), por meio de uma resolução assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jatahy Júnior, e tem início a partir desta quarta-feira (dia 11).

De acordo com o documento, ficam vedadas eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. O TRE-BA também proíbe a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.

Para o advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim, a campanha “praticamente acabou porque não tem meios de contato com o eleitor”.


“É uma eleição muito atípica. Você não tem meios de fazer propaganda, e no final as carreatas e passeatas acabam proibidas”, afirmou.


Na visão de Ismerim, a campanha restrita à internet dificulta o conhecimento dos eleitores sobre os candidatos.


“Quem está na internet, normalmente, já tem um candidato. Ali é um famoso bate boca. Você nunca ouviu alguém dizer que vai ligar a internet para achar um candidato. Fica restrito a isso. Tem que se considerar que são 417 municípios, muitos pequenos, em que não há o hábito de utilização da internet”, disse.


O especialista ainda crê que o adiamento das eleições não se justificou.


“O adiamento se justificava por conta da diminuição da Covid e para ser uma eleição mais próxima da realidade. Quando adia a eleição e, ao mesmo tempo tem tanta proibição, do ponto de vista político não atinge os objetivos, porque os atos continuaram proibidos”, concluiu.


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA), Jatahy Júnior, afirma que aspirantes a político devem respeitar os cidadãos e a saúde pública, e também explicou quais serão as consequências para quem descumprir a nova regulamentação da Justiça.


“Eu acho que alguém que queira ocupar um cargo público, de agente público, deveria respeitar o cidadão e a saúde pública. Infelizmente alguns, minoria, fizeram atos em desrespeito às normas sanitárias com uma certa frequência. Quando ocorre um, apenas um ato desses, já causa um dano grave. Quem descumprir as regras pode ser multado, pode ter o registro da candidatura cassado. Se ele conseguir ser eleito, pode responder às ações judiciais junto à Justiça Eleitoral e ter seu mandato cassado, além de que esse ato pode ser tipificado como crime eleitoral, podendo sofrer sanção penal”, disse.


De acordo com o TRE-BA, a partir de amanhã somente estarão permitidas atos através das redes sociais, do rádio e da televisão. Ainda segundo o Tribunal, a multa aplicada em caso de infração é de aproximadamente R$ 50 mil. 

Confira a Resolução:




Para ter acesso a Resolução em arquivo PDF, CLIQUE AQUI.

Fonte: Bahia Notícias | Tânia Rêgo – Agência Brasil

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