O Corinthians tentou usar o Parque São Jorge como garantia num processo movido pela União Federal, mas a Justiça não aceitou e bloqueou R$ 249,9 mil do clube em três contas diferentes.
A ação é referente a contribuições previdenciárias não pagas entre 2000 a 2005. O valor cobrado pela Procuradoria Federal da Fazenda é bem maior, R$ 5,9 milhões. Porém, o montante não foi encontrado em 14 contas do Timão em diferentes instituições financeiras.
Em Certidão de Dívida Ativa obtida pelo ge, consta R$ 1,5 milhão como valor inicial do débito do Timão, referente ao período de novembro de 2000 a outubro de 2005. Só de juros são cobrados mais de R$ 3 milhões. Não há detalhamento sobre a origem dessas dívidas previdenciárias. Tal valor não entrou no Profut, programa que entrou em vigor em 2015 e permite aos clubes parcelarem suas dívidas em até 20 anos com descontos de multas e juros. Isso porque o clube entende que há jurisprudência para eliminar tal débito e, desta forma, está movendo uma ação anulatória.
A oferta do Parque São Jorge foi uma alternativa encontrada pelo Timão para discutir o valor da ação. Quando foi citado, o clube tinha a opção de quitar a dívida no ato ou então oferecer uma garantia para questionar judicialmente o montante cobrado.
A proposta foi recusada, pois a matrícula do imóvel estava desatualizada, porque já constam penhoras sobre este bem e também pelo fato de a Lei 6.830/80 priorizar dinheiro em detrimento de imóveis como garantia em execuções fiscais.
Nesta semana, o Corinthians já havia tido R$ 350 mil bloqueados por conta de ação movida pela Prefeitura de São Paulo, relacionada a contrapartidas pela construção da Neo Química Arena.
O Timão se manifestou sobre o assunto por meio da seguinte nota:
“Sobre a referida execução fiscal, o Sport Club Corinthians Paulista informa que ainda discute a matéria em ação anulatória, por entender que a dívida – referente a período entre 2000 e 2005 – não é devida, de acordo com jurisprudência estabelecida.
Em paralelo, o clube recorrerá da decisão que levou a presente execução fiscal, pedindo sua suspensão.”
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Por Bruno Cassucci — São Paulo
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