Aposentados e pensionistas do INSS vão receber a primeira parcela do 13º salário junto com o benefício de agosto. O pagamento será de 50% do valor do benefício e não haverá desconto de Imposto de Renda. O pagamento começará em 26 de agosto e vai até o dia 06 de setembro. A data varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Veja mais abaixo o calendário com as datas.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidiu assinar uma Medida Provisória (MP) para tornar lei à antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados do INSS. A medida foi publicada nesta terce-feira, dia 06 de agosto de 2019 no “Diário Oficial da União” e já está valendo. Normalmente, a antecipação do 13º dos aposentados depende de decreto presidencial a cada ano. Com a proposta de Bolsonaro, essa antecipação estaria sempre garantida. Mas para virar lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso não seja aprovada, a medida perde a validade.
Confira o calendário de pagamento.
À data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998 em 2019):
- Final 1: 26/8;
- Final 2: 27/8;
- Final 3: 28/8;
- Final 4: 29/8;
- Final 5: 30/8;
- Final 6: 02/9;
- Final 7: 03/9;
- Final 8: 04/9;
- Final 9: 05/9;
- Final 0: 06/9
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998):
- Finais 1 e 6: 02/9;
- Finais 2 e 7: 03/9;
- Finais 3 e 8: 04/9;
- Finais 4 e 9: 05/9;
- Finais 5 e 0: 06/9.
Quem tem direito?
Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo: aposentadoria pensão por morte auxílio-doença auxílio-acidente auxílio-reclusão salário-maternidade.
Quem recebe benefícios assistenciais (LOAS) não tem direito ao benefício:
Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por período determinado, como salário-maternidade, terá o 13º salário proporcional.
Segunda parcela deve ser paga em novembro:
A segunda parcela do 13º salário deverá ser paga junto com o benefício de novembro. O pagamento deverá ocorrer entre 25 de novembro e 6 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício. Segundo a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º será cobrado apenas na segunda parcela.
Fonte: Uol, em São Paulo.
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