O governador da Bahia, Rui Costa, estendeu o toque de recolher no estado até o dia 31 de março. A decisão tem como objetivo conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e foi anunciada nesta terça-feira, dia 02 de março de 2021. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) da quarta-feira (03).
“Serão prorrogadas a partir do dia de amanhã [quarta], sendo duas modalidades. Para a região metropolitana, onde a situação está muito grave, só vai funcionar até segunda-feira [dia 08], às 05 horas, os serviços essenciais. Para o restante do estado, vale o toque de recolher a partir da quarta até o final do mês”, disse o governador.
O toque de recolher vale das 20 às 05 horas, em todo o território baiano, de 03 de março até o dia 1º de abril.
As atividades não essenciais que estavam suspensas no estado desde a sexta-feira (26) poderão ser retomadas a partir de quarta na maioria das cidades baianas, mas com horário de encerramento estabelecido para as 20 horas e abertura após as 05 horas. Já em Salvador e região metropolitana, essas medidas restritivas serão mantidas e haverá o fechamento total das atividades não essenciais até às 05 horas da próxima segunda-feira (08). Os municípios que integram a RMS são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
De acordo com a decisão, o comércio será fechado aos finais de semana de março em todo o estado. A partir das 18 horas de sexta-feira (05) até às 05 horas de segunda-feira só poderão funcionar serviços essenciais na Bahia. Além disso, a venda de bebidas alcoólicas volta a ser restrita em todo o estado a partir das 18 horas de sexta até às 05 horas de segunda, inclusive por meio de delivery.
São considerados serviços essenciais às atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.
⇒Medidas em Salvador e RMS:
- Toque de recolher das 20 às 05 horas;
- Até às 5 horas da manhã do dia 08 de março (segunda-feira), é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS;
- Funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade delivery, até às 24 horas, com validade até às 05 horas do dia 08 de março;
- Circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30min às 05 horas, no período 03 de março a 08 de março de 2021;
- Sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 05 de março até às 05 horas do dia 08 de março;
- Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 03 de março até às 05 horas de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.
⇒Toque de recolher para todo o estado:
- Segue restrita a circulação noturna de pessoas nas ruas em todo o estado, das 20 às 05 horas, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência;
- Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências;
- Restaurantes, bares e congêneres devem encerrar o atendimento presencial às 18 horas e serviços delivery de alimentação serão permitidos até as 0h00min;
- Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 03 de março a 1º de abril.
⇒Outras medidas do decreto:
Em relação aos atos religiosos litúrgicos, o decreto informa que eles poderão ocorrer em todo o estado, desde que os protocolos sanitários contra a Covid-19 sejam cumpridos, como o distanciamento social e o uso de máscaras, além de respeitar a capacidade máxima de lotação de 30%.
Procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais estão proibidos em todo o estado até o dia 8 de março, tanto em unidades hospitalares de saúde públicas, quanto privadas.
Durante o anúncio da prorrogação do toque de recolher, o governador disse que precisou adotar as medidas restritivas para evitar que o vírus se espalhe ainda mais no estado.
“Estamos adotando medidas que não gostaríamos de ter que tomar. Sabemos do grau de informalidade da economia baiana, mas não temos alternativa. Essa é uma doença coletiva e, portanto, o único jeito de barrar o crescimento dessa doença é restringindo o contato das pessoas. Peço a sua contribuição e colaboração. Ajude a salvar a vida da sua família e da família dos outros”, pediu o governador.
Segundo o governador, ele se reuniu com cerca de 200 representantes de municípios baianos para que a situação de cada local fosse detalhada.
“Com isso, nós vamos ajustando, detalhando e, com certeza, vencendo esse vírus e vencendo o crescimento da pandemia na Bahia, com a colaboração, com absoluta convicção de toda a população”, falou.
Fonte: G1 Bahia
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