#Piritiba/BA: Decreto Municipal N° 064/2021 apresenta novas medidas para combater a Covid-19

O Decreto Municipal 064/2021 foi elaborado com base no Decreto Estadual N° 20.260, que dispõe novas medidas no combate a Covid-19.

Prevê:

  • Toque de recolher das 20 às 05 horas, de 03 de março até 1º de abril de 2021;
  • Os estabelecimentos comerciais deverão encerrar o atendimento presencial às 18 horas;
  • Ficam permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24 horas;
  • Ficam autorizados, durante os finais de semana, de 03 de março até às 05 horas de 01 de abril de 2021, somente o funcionamento diurno dos serviços entendidos como essenciais;
  • Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, durante os finais de semana, de 03 de março até às 05 horas de 01 de abril de 2021, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery);
  • Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados;
  • Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitando os protocolos sanitário estabelecidos.

Confira os detalhes do Decreto Municipal N° 064/2021 na íntegra, acessando o portal da transparência, no nosso site https://piritiba.ba.gov.br/

Por Rafael Correia – Assessor de Comunicação – Prefeitura Municipal de Piritiba.


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