Prefeitura de Piritiba prorroga Decreto até o dia 14 de maio; veja quais são as medidas de enfrentamento a Covid-19:

A Prefeitura Municipal de Piritiba/BA prorrogou o Decreto com objetivo de conter o avanço do novo Coronavírus no município. As medidas de enfretamento a Covid passaram a valer na segunda-feira, dia 26 de abril de 2021 e foram estabelecidas até o dia 14 de maio.

Vale ressaltar que o Documento (Decreto) pode ser revogado totalmente ou parcialmente em caso de mudanças na Situação Epidemiológica do Município de Piritiba/BA.

Confira as medidas (Decreto nº 084):

  • Fica mantida a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 às 05 horas, de 26 de abril até 14 de maio de 2021, em todo o território do Município de Piritiba/BA, em conformidade com as condições estabelecidas na legislação Municipal e nos Decreto do Governo do Estado da Bahia. Não estão incluídos na determinação os servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de serviços essenciais;
  • Os estabelecimentos comerciais que funcionem como farmácias e similares deverão encerrar o atendimento presencial até às 20 horas, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery).
  • Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, deverão operar com no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade e fechar às 19 horas, mas poderão realizar entregas (delivery) até a meia noite. Os estabelecimentos comerciais deverão fechar com antecedência de 30 (trinta) minutos antes dos horários estipulados para o encerramento das atividades, de acordo com o regulamentado nesse Decreto;
  • Fica permitido, aos sábados, o funcionamento diurno de todo o comércio no Município de Piritiba/BA, das 08 às 18 horas, desde que respeitados todos os protocolos de segurança estabelecidos na Legislação Municipal;
  • Fica proibido o funcionando dos estabelecimentos comerciais que atuem como distribuidoras, restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres nos finais de semana, das 19 horas da sexta-feira até às 05 horas da segunda-feira, do dia 26 de abril ao dia 14 de maio de 2021. Nos finais de semana, das 19 horas da sexta-feira até às 05 horas da segunda-feira, apenas poderão ser vendidas bebidas não alcoólicas e alimentos em forma de entregas (delivery), estando tais serviços limitados até a meia noite. Aos domingos, apenas poderão ser vendidas bebidas não alcoólicas e alimentos em forma de entregas (delivery) também até a meia noite;
  • Fica mantida a suspensão das aulas presenciais das redes Pública e Privada, no Município de Piritiba/BA, até o dia 14 de maio de 2021;
  • Fica autorizada, em ressalva as condições estabelecidas no regulamento desse artigo, a retomada gradativa das atividades internas a ser positivada por meio de Ato Exclusivo da Secretaria Municipal de Educação;
  • Fica autorizado, desde que editado por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação, o retorno gradual das aulas presenciais no Município de Piritiba/BA. No que diz respeito a retomadas as aulas presenciais, a portaria deverá conter os devidos critérios sanitários e epidemiológicos necessários para o funcionamento adequado das instituições de ensino da rede municipal;
  • Fica permitido o funcionamento diurno das academias até as 20 horas, de segunda a sexta-feira, desde que passem a operar com 50% da sua capacidade por horário/período, respeitando o distanciamento social de 1,5m (um metro e meio) entre os usuários, mantendo sempre à disposição álcool em gel para a limpeza das mãos e álcool líquido para a higienização dos equipamentos e que seja exigida, de funcionários e clientes, a utilização constante e adequada de máscara;
  • Fica permitido o funcionamento até às 20 horas, dos eventos e atividades desportivas coletivas, bem como aulas grupais ou coletivas em academias de dança, crossfit, pilates, ginástica e/ou similares, até o dia 14 de maio de 2021, desde que passem a operar com 50% da sua capacidade por horário/período, respeitando o distanciamento social de 1,5m (um metro e meio) entre os usuários, mantendo sempre à disposição álcool em gel para a limpeza das mãos e álcool líquido para a higienização dos equipamentos e que seja exigida, de funcionários e clientes, a utilização constante e adequada de máscara;
  • Fica permitida por até o dia 14 de maio a circulação de todos os tipos de transportes alternativos que se deslocam para fora do Município de Piritiba/BA ou os que circulam exclusivamente dentro do território da cidade, desde que cumpridos os protocolos estabelecidos no Decreto nº. 37/2020;
  • Ficam suspensos, das 20 às 05 horas, de 26 de abril até 14 de maio de 2021, o atendimento ao público em todas as repartições públicas em todo o Município de Piritiba/BA, ressalvados os casos de atendimentos previamente agendados, urgência, emergência, recadastramentos ou manutenção essenciais ao cidadão ou ao Poder Público;
  • Fica autorizada a realização, até as 20 horas, dos eventos e atividades, desde que não exceda o número máximo de 50 (cinquenta) pessoas, e que siga todas as medidas de segurança em saúde, distanciamento social de 1,5m (um metro e meio), uso adequando e continuo de máscara.

A Secretaria do Planejamento, Administração e Finanças, juntamente com a Chefia de Gabinete e a Secretaria Municipal de Saúde, através da seus órgãos e servidores, apoiarão as medidas necessárias adotadas, em conjunto com as Polícias Militar e Civil.


Para ter acesso ao Decreto em Arquivo PDF, ⇒CLIQUE AQUI.


A qualquer momento mais informações….

Decreto: Prefeitura Municipal de Piritiba

Redação Report News Bahia.


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