Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de Itiúba e Santo Estevão, da responsabilidade de Evaldo Rios Maia e George Passos de Santana, respectivamente. As duas referentes ao exercício de 2019. As decisões foram proferidas na sessão realizada na quarta-feira, dia 02 de junho de 2021, por meio eletrônico.
⇒Itiúba:
Em relação às contas da Câmara de Itiúba, o relatório técnico registrou, como irregularidade, a contratação direta por inexigibilidade de assessoria parlamentar sem comprovação da singularidade do objeto e a não comprovação de pagamentos referente a folha salarial, no valor de R$ 128.398,90. O vereador Evaldo Rios Maia, responsável por essas contas, foi multado em R$ 1,5 mil. E, diante da não comprovação dos pagamentos, ele também terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 128.398,90, com recursos pessoais.
A Câmara recebeu no exercício, a título de duodécimos, R$ 2.553.993,97 e realizou despesas no total de R$ 2.549.887,64, respeitando assim o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 2.195.207,44, que correspondeu a 2,60% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento aos 6% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
⇒Santo Estevão:
Já o presidente da Câmara de Santo Estevão, George Passos de Santana, foi multado em R$ 4 mil pelas ressalvas apontadas no parecer. O relatório técnico registrou, como irregularidade, a realização de despesas excessivas, no valor de R$ 366.840,00, com a contratação de seis assessorias, o que correspondeu a 9,78% dos duodécimos recebidos. Também foram destacadas a contratação direta, por inexigibilidade, de empresa para prestação de serviços de assessoria contábil sem comprovação da singularidade do objeto e a falta de divulgação das informações sobre as despesas e as transferências financeiras recebidas a título de duodécimo em meios eletrônicos de acesso público
A Casa Legislativa recebeu, de duodécimos, a quantia de R$ 3.752.759,87, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor total de R$ 3.752.695,75, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante de R$ 3.409.966,81, que correspondeu a 3,19% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$ 106.9005.667,44, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 2ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é presidida pelo conselheiro Paolo Marconi e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM/BA.
Redes sociais – Report News (clique nas imagens):
Seja o primeiro a comentar