Campeonato Italiano proíbe uso de uniformes verdes a partir de 2022/23; entenda o motivo

O Sassuolo que se prepare! A partir da temporada 2022/23, o Campeonato Italiano não vai mais permitir que seus times utilizem uniformes na cor verde. A determinação foi divulgada em regulamento oficial, que contou com várias normas de padronização.

O motivo para a decisão é que as camisas dos times contrastem com a cor do gramado e também não causem distorções em displays gráficos de publicidade. O verde, por exemplo, é uma cor evitada em estúdios que contêm chroma-key (técnica de efeito visual com “fundo falso”).

Além do Sassuolo, nenhum outro clube da atual primeira divisão italiana será afetado em seus primeiros uniformes, mas Lazio e Atalanta, por exemplo, utilizaram camisas alternativas verdes em temporadas recentes.

O regulamento da Série A prevê também que sempre haverá um time com cor clara e outro com cor escura predominante. Em caso de listras, as cores devem ser totalmente diferentes. Algo que provavelmente fará com que Milan ou Inter de Milão, normalmente com listras pretas na camisa, jogue com segundo uniforme no clássico.

Veja o que diz o regulamento:


1 – Cada clube deve ter um primeiro uniforme de jogo, com cores oficiais próprias, que deve utilizar em jogos em casa e fora, nos quais não haja confusão de cores com o time adversário, e um segundo uniforme e em contraste com o anterior. A título de exemplo, os uniformes de jogo que não geram confusão de cores se usados ​​por duas equipes adversárias são considerados consideravelmente diferentes e contrastantes entre si.

Se um uniforme for muito escuro, o outro deve ser predominantemente claro, ou se a camisa for circulada, com faixas, xadrez, a outra não deve conter nenhuma das cores presentes no primeiro, exceto como referência. As equipes devem ter pelo menos os uniformes de goleiro claramente contrastantes entre si e em contraste com os uniformes dos jogadores em movimento. A partir da temporada 2022/23 é proibido o uso de uniformes verdes para jogadores.

2 – Se forem utilizadas mais de três cores, uma deve ser claramente dominante na superfície da camisa, shorts e meias e as demais cores devem ser claramente secundárias. Quanto às meias, mesmo que as cores utilizadas sejam apenas duas, uma delas deve ser claramente dominante na superfície das meias e a segunda aparecer como uma cor inequivocamente secundária.

3 – A cor principal deve ser substancialmente equivalente na frente e nas costas de cada elemento dos uniformes de jogo (camisas, shorts e meias), as cores utilizadas para camisas circuladas, faixas, listradas ou xadrez devem ser claramente visíveis tanto na frente quanto nas costas da camisa.

4 – Ambas as mangas das camisas devem ser idênticas na cor e grafismo, exceto no caso de camisas circulares, faixas, listradas ou xadrez onde cada uma pode reproduzir uma das duas cores principais.


Por Redação do ge — Roma.


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