Gerente da Coelba é afastado após seguidos cortes de energia de consumidora em Barreiras-BA.

A advogada Linda Ferreira Andrade teve que acionar o Poder Judiciário por um direito que aparentemente é bem simples: o acesso à energia em sua casa. A moradora de Barreiras teve seu fornecimento de energia cortado pela Coelba por falta de pagamento, mesmo já tendo um processo contra a empresa de energia. Até então, algo comum. Porém, Linda já tinha obtido uma sentença transitada em julgado e três decisões do juízo, informando que nada devia e mesmo assim a empresa suspendeu o fornecimento de energia.

Na decisão, da última terça-feira, dia 13 de agosto de 2019, o juiz Oclei Alves da Silva determinou o “afastamento temporário do gerente da Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, agência de Barreiras/BA, até que seja emitida a ordem necessária e feito o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da Autora”.

A Coelba que tinha ignorado as decisões proferidas durante a ação, inclusive não recorrendo de nenhuma decisão e então por quatro vezes suspendeu os serviços de energia da parte autora. A ação se arrasta desde agosto de 2018, no juizado cível de Barreiras.

Antes da última decisão, a energia foi cortada na última terça-feira, dia 06 desse mês, sendo dada uma decisão na última quinta-feira, dia 08, desse mês, determinando que a Coelba reestabelecesse os serviços e até a manhã de ontem, terça-feira (dia 13) ainda não tinha reestabelecido os serviços, segundo Linda.

O juiz então mais uma vez o publicou uma nova decisão determinando providências como o afastamento do gerente da Coelba de Barreiras até o cumprimento da decisão, envio dos autos para a Delegacia de Polícia para apurar o crime de desobediência de ordem judicial, bem como expedir ofício a agencia reguladora de energia.

Segundo a consumidora, a decisão é inédita e existem processos semelhantes, tendo a Coelba à mesma postura de não cumprir as ordens judiciais.

Procurada pelo Bahia Notícias, a Coelba disse que a consumidora entrou com uma ação judicial questionando apenas a fatura com vencimento em 20/08/2018 e obteve liminar para impedir o corte pelo não pagamento da fatura, decisão cumprida pela Empresa. 

A sentença determinou o refaturamento desta cobrança, o que também foi cumprido pela concessionária, não tendo qualquer pendência, o que já foi informado no processo por meio da certidão assinada pelo Gerente da Unidade de Barreiras.  A empresa informa ainda que, mesmo antes da ação judicial, a consumidora realizou reclamação administrativa sobre a fatura vencida em 20/08/2018 e dois dias depois a Coelba enviou técnicos, indicados por ela, para o imóvel e realizou todos os testes, constatando que no medidor eletrônico instalado não havia falha técnica e por isso o consumo apurado resultou da efetiva utilização da energia elétrica.

A Coelba informou ainda que vai permanecer adotando processualmente todas as medidas cabíveis para comprovar a regularidade do seu procedimento.

Por Maurício Leiro – Bahia Notícias

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