No referido processo, o Ministério Público alega que foram constatadas irregularidades na contratação da COOPERLIFE, por meio de dispensa de licitação (027/2013), pelo Município de Piritiba-BA, então gerido por Ivan Cedraz, no exercício de 2013, ocasionando o gasto de R$ 561.020,95 (quinhentos e sessenta e um mil e vinte reais e noventa e cinco centavos). Tais irregularidades, consistentes na realização de pagamentos sem demonstrativos de preços, quantificação e identificação dos profissionais contratados, aliados à ausência de critérios para se avaliar a adequação dos valores gastos, foram descortinadas pela CGU, que, após procedimento de fiscalização, confeccionou o Relatório de Demandas Externas nº 00205.00060/2014-30.
O Ministério Público Federal defendia ainda que a COOPERLIFE não possui registro no CREMEB, não podendo, assim, sequer ser contratada.
Ivan Cedraz argumentou que não houve sobrepreço ou prejuízo ao erário, sendo a contratação realizada para atender aos interesses inadiáveis da população. Defende que eventual ausência de registro no CREMEB cuidar-se-ia de irregularidade meramente formal, que não prejudicaria o serviço prestado. Ademais, sustenta não ter havido dolo ou má-fé de sua parte.
Na sentença o Juiz Federal Marcel Peres, afirmou que houve sim improbidade administrativa, bem como dano ao erário público (mal uso do dinheiro público), e por fim condenou o ex-prefeito a ressarcir a União do prejuízo causado, no montante de R$ 242.297,06 (duzentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e sete reais e seis centavos), ficando desde já determinado que os valores serão corrigidos a partir da data da efetivação do prejuízo, pelos índices previstos no Manual de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, até a citação, a partir da qual incidirá tão somente a taxa SELIC; 2) Suspendo os direitos políticos de IVAN SILVA CEDRAZ, pelo prazo de 05 (cinco) anos; 3) Condeno IVAN SILVA CEDRAZ ao pagamento de multa equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Da decisão cabe recurso, que já fora apresentado pelo ex-prefeito e aguarda julgamento no TRF.
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