O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos na segunda-feira, dia 1º de março de 2021, a Medida Provisória (MP) que formaliza a entrada do Brasil na aliança global Covax Facility. Entre as mudanças, Bolsonaro retirou o trecho aprovado pelo Congresso que permitia a liberação emergencial em até cinco dias pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de imunizantes que já tenham aval internacional em determinados países.
Para o governo, o trecho vetado viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao “usurpar a competência do presidente da República”, contraria o interesse público “ao tornar compulsória a autorização temporária de uso emergencial para a importação, de forma a dispensar a prévia análise técnica por parte da ANVISA”, gera insegurança jurídica por “dispor sobre matéria análoga em diplomas legais diferentes”, e contraria o interesse público “tendo em vista que o prazo pequeno de até cinco dias”.
Até a aprovação da MP, a ANVISA tinha 72 horas para análise da autorização de vacinas contra a Covid-19 cujo registro já tenha sido emitido por uma autoridade sanitária do exterior. A lei que previa este prazo, vinculada à lei do estado de calamidade pública, perdeu o vigor no fim do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o prazo e foi acompanhado pela maioria da Corte.
Durante os debates da MP no Congresso, a ANVISA pediu um intervalo maior de análise, de 10 dias. O relator do texto na Câmara, Geninho Zuliani (DEM-SP), determinou um prazo intermediário de 5 dias, que foi mantido pelos senadores, mas agora foi vetado por Bolsonaro. O Legislativo ainda pode reavaliar a decisão.
Pela proposta, as vacinas adquiridas no programa Covax Facility, consórcio liderado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), serão incluídas automaticamente no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.
De acordo com o consórcio, o Brasil deve receber 1,6 milhão de doses do imunizante desenvolvido pela AstraZeneca com a Universidade de Oxford no primeiro trimestre de 2021, cerca de 6 milhões no segundo trimestre, e outros 3 milhões devem ser entregues na segunda metade do ano, totalizando 10,6 milhões de doses na primeira fase.
Além disso, Bolsonaro vetou que, em caso de omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde, estados e municípios poderiam adotar medidas necessárias para imunizar a população, cabendo à União fornecer os recursos necessários.
Na justificativa do veto, Bolsonaro alegou que o trecho viola a competência do Presidente, além de “imputar à União a responsabilidade por despesas realizadas unilateralmente por outros entes da federação”, o que ofende o pacto federativo.
“A medida encontrava óbice jurídico ao não prever parâmetros para se aferir existência ou não de eventual omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde, responsabilizando a União pelo custo de todas as aquisições, em desacordo com a responsabilidade na gestão fiscal”, argumentou Bolsonaro.
Por fim, ele ponderou que os vetos “não representam um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo” e ressaltou que a Constituição prevê esse “poder-dever”.
Por Julia Lindner – O Globo
Redes sociais – Report News (clique nas imagens):
Seja o primeiro a comentar