Arthur, com 125 registros, e Heitor, com 115, foram os nomes mais escolhidos pelos moradores de Feira de Santana para os registros de nascimento de seus filhos em 2021. Já Laura foi o nome feminino mais escolhido pelos pais no ano. O ranking geral dos nomes mais escolhidos no ano mostra a preferência por nomes simples, curtos em uma tendência observada pelos 7 Cartórios de Registro Civil de Feira de Santana responsáveis por registrar os nascimentos de 8.595 mil de bebês neste ano (2021).
A lista de nomes masculinos, liderada por Arthur, tem na sequência, Heitor (115), Miguel (113) e Gael (102). Já na escolha dos nomes femininos, além de Laura em primeiro lugar (81), estão Alice (75), Heloisa (67) e Maria Cecilia (65). Nesta classificação, outros dois nomes compostos integram o top 10: Maria Julia (56), na sétima colocação, e Maria Alice (121.920), no 8º lugar.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios de Feira de Santana integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes no município.
Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“Os nomes mais registrados no ano nos trazem um parâmetro de como as preferências e gostos dos baianos vem diversificando ao longo dos anos. O que era anteriormente nomes mais bíblicos, vem sendo modificado para nomes mais diferentes e menos comuns. A influência por famosos, nomes que antes não estávamos familiarizados vem caindo no gosto da população. Daqui alguns anos podemos ter novamente mais Marias, mas o que vemos é que nomes mais simples e curtos estão a cada dia ganhando seus espaços”, comenta o presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Daniel Sampaio.
⇒Mudança de nome:
Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade, entre 18 e 19 anos, sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade, biológica ou socioafetiva, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Fonte: Acorda Cidade
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