A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, a uma funcionária vítima de assédio e perseguição por parte de superiores hierárquicos. A informação foi divulgada nesta terça-feira, dia 21 de dezembro de 2021, pela Justiça do Trabalho, mas não há detalhes da data da decisão.
A decisão da juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – Bahia (TRT5-BA), Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com a Coelba e aguarda posicionamento sobre o caso.
De acordo com o TRT5-BA, ainda foi acolhido o pedido para condenar a empresa ao pagamento de horas extras baseado no direito à desconexão, pois a funcionária trabalhava nos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos eletrônicos. De acordo com a Justiça, a trabalhadora alegou que em meados de agosto de 2019, quando ela estava grávida, começou a sofrer assédio e perseguição.
O órgão informou que a funcionária foi suspensa por seis dias por usar o carro da empresa para comprar comida certa vez que trabalhou fora da sede da empresa, em local onde não havia refeitórios ou restaurantes próximos, e precisou do veículo para de deslocar. Mesmo tendo comunicado o fato ao supervisor foi suspensa. Além disso, após o retorno ao trabalho, viu que todas as responsabilidades dela tinham sido transferidas a um colega.
⇒Dano moral:
Na decisão, a magistrada Adriana Manta da Silva ressaltou que uma testemunha, apresentada pela trabalhadora no processo, confirmou a narrativa da funcionária.
“A presente situação merece um olhar com perspectiva de gênero. O rigor excessivo com o qual foi tratada a reclamante, gestante à época, cabalmente provado durante a instrução processual, não pode ser admitido”, disse a magistrada.
A juíza entendeu também que a situação da funcionária da Coelba deve ser vista conforme os termos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca reconhecer e neutralizar as desigualdades estruturais que permeiam a presença da mulher, gestante, no mercado de trabalho.
⇒Hora extra:
Na sentença, a juíza frisou que a hiperconectividade do trabalhador passou a ser considerada um diferencial profissional. A situação, de acordo com a TRT5, ocasionou uma espécie de escravidão digital.
No caso trazido aos autos, a funcionária trabalhava aos finais de semana, atendia ligações e respondia mensagens através de aplicativos. A mulher obteve direito ao pagamento de duas horas extras, por cada final de semana trabalhado durante todo o vínculo de emprego.
⇒O que diz a Coelba?
Em nota, a Neoenergia Coelba informou que ainda não foi notificada da decisão e que apresentará recurso no momento oportuno.
Também afirmou que repudia toda e qualquer forma de discriminação as mulheres e que mantém ações internas e programas que buscam promover a igualdade de gênero, com o objetivo de impulsionar relações de equiparidade entre funcionários no ambiente de trabalho.
Por g1 Bahia
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