Confira como justificar ausência nas Eleições 2020:

Todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos dos 5.568 municípios, que escolherão prefeitos e vereadores nas Eleições Municipais de 2020, são obrigados a votar nos próximos 15 e 29 de novembro, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal. No entanto, como nem sempre é possível comparecer à seção eleitoral, o eleitor, nesse caso, precisa justificar a sua ausência até 60 dias após a data da eleição.

Para evitar aglomerações e a propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.

Só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

No dia de votação:

Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que, das 07 às 17 horas do dia da eleição, funcionará como uma mesa receptora de justificativa. É importante lembrar que, caso o eleitor esteja em cidade com fuso horário diferente do fuso do seu domicílio eleitoral, ele deverá considerar o horário do lugar em que está.

Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.

Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que procederá à apresentação da justificativa.

Após as eleições:

Quem estiver em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu.

O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE na internet. É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

Fonte: A Tarde

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