Uma empresa de presentes do Distrito Federal terá que indenizar um casal pelo atraso de oito meses na entrega de um par de alianças. A empresa foi condenada a pagar, a cada um dos autores, a quantia de R$ 1 mil, a título de danos morais, e também terá de ressarcir o valor de R$ 5 mil, a título de danos materiais.
De acordo com informações do site Migalhas, a 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF entendeu que, apesar do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, o atraso não era razoável. Segundo a publicação, o casal adquiriu as alianças em 24 de fevereiro de 2020, com prazo de entrega previsto de 15 dias. Contudo, o produto só foi entregue quatro meses depois, em junho, e com o tamanho errado.
Os consumidores solicitaram troca imediata, mas somente em 17 de novembro do ano passado, após inúmeras tentativas, uma funcionária da loja entrou em contato para informar que as joias estavam prontas. Dada a demora, o casal recusou o recebimento e requereu tanto a restituição do valor pago quanto indenização por danos morais. Decisão do 2º JEC de Brasília condenou a empresa a restituir o valor pago pelas alianças.
Os autores buscaram a Justiça alegando que a situação causou abalo emocional e que deveriam ser indenizados pelos danos morais. Afirmam também que o atraso na entrega fez com que o noivado fosse remarcado três vezes.
Fonte: Bocão News.
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