Na sessão da quarta-feira, dia 20 de outubro de 2021, realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Serrolândia, da responsabilidade do ex-prefeito José Gonçalves de Oliveira. As contratações foram realizadas no exercício de 2020. O auditor Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, imputou ao gestor uma multa de R$ 2 mil.
O processo seletivo tinha por objeto a contratação temporária emergencial de profissionais de saúde para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria de Saúde do município. O certame envolveu a oferta de sete vagas, sendo realizadas 12 contratações.
De acordo com o parecer, o prefeito não encaminhou para a análise do TCM os documentos essenciais para a formação do convencimento da legalidade jurídica das admissões. Também foi observado o descumprimento ao direito de inscrição e ausência do percentual de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o que resultou na negativa do registro dos atos de admissão.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, bem como pela aplicação de multa ao ex-prefeito.
A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros Mário Negromonte, Raimundo Moreira e Fernando Vita e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e José Cláudio Ventin.
Cabe recurso da decisão. (Processo nº 13410e20).
Fonte: TCM/BA
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