O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acatou um pedido do Partido Socialista Brasileiro-PSB, feito via ação direta de inconstitucionalidade, que suspende trecho da Lei de Improbidade Administrativa.
Com a decisão, a aplicação de pena de suspensão dos direitos políticos será apenas em casos considerados graves. A determinação ainda é temporária, pois deverá ser analisada pelo plenário da Corte. Os ministros do Supremo terão que se manifestar se mantêm ou não a decisão de Gilmar Mendes. A decisão de Mendes vale apenas para novos casos. Para situações de prejuízos ao erário, por exemplo, a suspensão dos direitos políticos pode ser de cinco a oito anos. Mas a determinação de Gilmar considera apenas os casos dolosos, ou seja, quando há a intenção.
Até então, a lei valia para os atos culposos, sem intenção, trecho suspenso por Gilmar Mendes. Já no caso de atos como corrupção e enriquecimento ilícito, por exemplo, continua valendo o prazo previsto na lei, de oito a dez anos.
“Há inúmeros mecanismos já previstos na legislação que repreendem de forma satisfatória atos de improbidade culposos e atos de improbidade que não resultam em dano ao erário ou enriquecimento ilícito”, diz trecho da argumentação de Gilmar Mendes sobre sua decisão.
A decisão do ministro Gilmar se alinha à aprovação no Plenário do Senado na quarta-feira (29/09) do texto-base do projeto que pretende mudar a Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi por 47 votos a favor e 24 contra.
As informações são do jornal A Tarde.
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