O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS emitiu uma nota para à impressa relatando que as afirmações de que a instituição negou o benefício da senhora Cleomar Marques Filgueira por falta de assinatura não são verdadeiras.
O INSS ainda relata na nota que Cleomar tem uma representante legal, de nome Creuza Marques da Silva, habilitada pela Quarta Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para assinar por ela.
Veja a nota:
Entenda o caso:
A ex-sinaleira Cleomar Marques teve um pedido de benefício negado por não poder assinar os documentos oficiais que autorizam o pagamento do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho (RO). De acordo com o G1, a mulher não tem as mãos nem as pernas, devido uma infecção generalizada que deixou os seus membros necrosando.
Cleomar afirma que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia assinar os papéis.
“Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘Quem vai assinar? Você assina? ’. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: ‘Ah, então não vale’. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora”, contou.
Depois do episódio, Cleomar fez um novo requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, que também foi rejeitado por ela ter uma renda per capta familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.
De acordo com a assessoria de comunicação do instituto, foi solicitado um auxílio-doença para Cleomar e este foi indeferido por falta de período de carência, no ano passado. Depois, um novo benefício foi solicitado, também sendo indeferido no caso, por apresentar renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.
A nota também afirma que a renda da família foi apurada em razão das informações constantes do cadastro único para programas do governo federal. O INSS informou ainda que atendeu pessoalmente a filha de Cleomar e foi prestada a informação de que um novo requerimento poderia ser feito se houvesse alteração da composição do grupo e também da renda familiar junto ao Cadúnico.
Por fim, o INSS afirmou que Cleomar pode procurar o instituto, para solicitar um novo benefício.
Fonte: Vem Ver Cidade
Redação Report News Bahia com informações do INSS e do Vem Ver Cidade.
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