O secretário de Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira, dia 1º de abril de 2020, que o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado por 60 dias. Com isso, os contribuintes podem entregar o acerto anual até o dia 30 de junho.
O anúncio foi feito durante entrevista coletiva em que a equipe econômica detalhou uma série de medidas de proteção a empregos e empresas. No caso do IR, o que mudou foi apenas o prazo. Continuam obrigados a declarar os contribuintes que, em 2019, receberam rendimentos tributários superiores a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais de salário por mês), entre outras exigências. Caso tenha pagado mais imposto do que o devido ao fisco no ano passado, receberá a restituição ou, se esse não for o caso, o declarante estará sujeito à mordida e terá de pagar imposto.
Por volta das 19h30min, a Receita ainda não havia detalhado como ficaria o calendário de restituição, Com o prazo anterior de entrega, que terminava em 30 de abril, quem tinha imposto a restituir começaria a receber em 29 de maio. Seriam, ao todo, cinco lotes, com encerramento em 30 de setembro.
Quem deve declarar:
Além de quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais em 2019, também deve apresentar a declaração à pessoa física que, no ano passado, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.
Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2019 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.
Existem ainda regras específicas quanto à atividade rural. Nesses casos, é obrigatória a declaração de quem obteve receita bruta maior que 142.798,50 reais, ou possui prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.
Download do aplicativo:
A entrega do documento é toda feita pela internet. Para isso, é necessário que o contribuinte instale em seu computador o programa gerador da declaração.
Para fazer o download é necessário acessar o site da Receita e clicar no banner “IRPF 2020″. Na próxima página, clique em “download do programa“, escolha o sistema operacional do seu computador ou smartphone e baixe o aplicativo.
O programa do IR também está disponível para tablets e smartphones mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”. O aplicativo pode ser baixado no Google Play, para quem usa celular com sistema operacional Android, ou na App Store, para iOS.
Documentos necessários:
Para declarar o Imposto de Renda é necessário tomar cuidado com o preenchimento da declaração, porque os erros de preenchimento são os que mais levam os consumidores a caírem na malha fina. Informes de rendimentos, comprovantes de investimentos e despesas pagas devem estar na mão do contribuinte. Esses papéis são usados como fonte de informação para preencher a declaração e, em caso de divergência, o contribuinte deve apresentá-los à Receita. Entre os documentos principais estão:
– Dados cadastrais dos dependentes;
– Informe de rendimentos das empresas;
– Informe de rendimento de instituição financeira;
– Despesas com saúde (plano de saúde e despesas extras);
– Despesas com educação;
– Comprovante de doações;
– Comprovante de compra e venda de bens (destaque para imóvel e automóvel);
– Comprovação de aluguel de imóveis;
– Comprovar honorário de profissionais liberais, como engenheiros e advogados;
– Previdência complementar (demonstrativos de valores pagos a título de previdência complementar, nas modalidades de PGBL, FAPI e previdências fechadas de natureza pública;
– Arrecadação da Previdência Social;
Por Victor Irajá – Veja
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