O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou que a suplente do vereador Tiago Dias, Rose do Junco, assuma o cargo após o parlamentar anunciar afastamento por 120 dias. De acordo com decisão do juiz Marley Cunha Medeiros, publicada nesta terça-feira, dia 24 de março de 2020, a medida acontece para economizar recursos públicos e prevenir os riscos da Covid-19.
Pré-candidato a prefeito, Tiago Dias anunciou seu afastamento nas redes sociais no dia 20 de fevereiro. Tiago Dias justificou a decisão pela falta de tempo para desempenhar as funções legislativas com o “afinco e zelo” que sempre prezou. Segundo ele, as reuniões com as associações, viagens à capital do estado e a municípios de todo o Brasil têm lhe tomado bastante tempo, não sendo, portanto, justo que ele continuasse a receber pela atividade de vereador de Jacobina sem que desse o retorno esperado. A licença será de 120 dias e o vereador não será remunerado durante o período.
Rose Junco, que foi candidata pelo PSL e obteve 476 votos, assumiria a vaga. Porém, a Câmara de Vereadores negou a posse a Rose alegando determinação da Lei Orgânica do Município. Rose acionou a justiça para assumir o cargo.
Segundo o juiz Marley Cunha, a convocação da suplente representaria aumento de despesa pública injustificada, diante do atual cenário que a pandemia Covid-19 deu ao mundo, com suspensão/restrição de diversos serviços públicos, notadamente os que implicam em aglomeração de pessoas, como as sessões, temerária a concessão de uma medida que apenas implicasse em despesa pública, sem benefícios à municipalidade, quando o momento recomenda prudência.
O magistrado acrescentou que a nomeação da suplente do vereador Tiago Dias, já havia sido rejeitada pela própria Câmara Municipal de Jacobina, uma vez que a licença requerida pelo parlamentar titular da vaga não ultrapassaria 120 dias, situação não contemplada na Lei Orgânica do Município para hipóteses de convocação de suplente.
Fonte: TR Agora
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