Justiça eleitoral de Santo Antônio de Jesus/BA proíbe eventos que possam gerar aglomerações; multa é de até R$ 50 mil

A juíza eleitoral de Santo Antônio de Jesus, Edna Andrade, proibiu eventos que resultem em aglomerações na cidade do recôncavo baiano, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município. Quem não cumprir a determinação pode responder por crime de desobediência eleitoral e pagar multa no valor de até R$ 50 mil.

O Ministério Público ficou ciente de duas passeatas que ocorreram na cidade este ano, durante o período eleitoral, por causa de vídeos que foram gravados pelas ruas de Santo Antônio de Jesus. Diante da situação, o órgão solicitou à Justiça que proibisse qualquer atividade que pudesse gerar aglomerações durante as eleições de 2020.

Um decreto do governo proíbe reuniões com mais de 100 pessoas, em todo o estado, por causa da pandemia do novo coronavírus.

No dia 10 de outubro, a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) recomendou ao TRE-BA que proíba comícios e aglomerações políticas, para evitar o aumento nos números de casos de Covid-19. O órgão eleitoral disse que os juízes e promotores eleitorais já têm conhecimento do documento e que cabe ao juiz eleitoral decidir sobre as medidas que devem ser tomadas para evitar as aglomerações podendo inclusive proibir que comícios aconteçam.

Por TV Subaé

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