Justiça Federal condena ex-ministro Geddel Vieira Lima por improbidade administrativa

A Justiça Federal em Brasília condenou o ex-ministro Geddel Vieira Lima por improbidade administrativa. De acordo com a decisão judicial, divulgada nesta terça-feira, dia 31 de março de 2020, Geddel terá suspensos os direitos políticos por cinco anos e deverá pagar multa.

O ex-ministro foi alvo de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público. O MP acusou Geddel de pressionar o ex-ministro Marcelo Calero para obter parecer favorável à liberação de um empreendimento por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Na época, tanto Calero quanto Geddel eram ministros do governo do ex-presidente Michel Temer. O ato ilícito teria sido cometido em junho de 2016. Geddel Vieira Lima, segundo a acusação, queria o aval do Iphan para a liberação da construção de um prédio de alto padrão em Salvador (BA).

Desde a denúncia, Geddel nega as acusações de ter pressionado pela liberação do Iphan. Em nota, a defesa do político classificou a decisão como “teratológica e disparatada”, e informou que recorrerá da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


“Destarte, as provas dos autos são fartas e suficientes para comprovar que o então Ministro Geddel Quadros Vieira Lima pressionou de forma desproporcional e ilícita, pessoalmente e por meio de terceiros, o então Ministro Marcelo Calero Faria Garcia a fim de que este solucionasse favoravelmente ao acusado o caso do Edifício La Vue, no qual possuía apartamento no 23º andar”, afirmou a juíza Diana Vanderlei, da 5ª Seção Judiciária da Justiça Federal em Brasília.


A sentença prevê:

  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  • Pagamento de multa de 10 vezes o valor da remuneração que Geddel recebia quando era ministro;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

Confira a íntegra da nota enviada pela defesa de Geddel:


Acerca da teratológica e disparatada sentença proferida pela Juíza da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a defesa informa que recorrerá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a fim de buscar a reforma da referida sentença condenatória, uma vez que é manifestamente contrária à prova dos autos e aos princípios comezinhos de direito.

Com efeito, a instrução processual demonstrou a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa praticado por GEDDEL VIEIRA LIMA, o que, inclusive, foi reconhecido pelo Ministério Público Federal, autor da ação, que, ao final, pediu que a ação fosse julgada improcedente, reconhecendo inexistência de violação a qualquer princípio da administração pública.

A condenação é, de fato, um desatino jurídico, que haverá de ser reformada pelo E. TRF da primeira região.

GAMIL FÖPPEL OAB/BA 17.828


Por Fernanda Vivas e Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília.

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