Os problemas jurídicos e financeiros do Corinthians se acumulam. O mais novo caso a vir à tona é o de Marcelo Mattos. O volante conseguiu penhorar R$ 499,8 mil do clube. Não cabe mais recurso neste processo.
O Timão alega que o valor já foi disponibilizado ao jogador pois a conta bloqueada possuía saldo suficiente. A defesa do volante, porém, ainda aguarda a liberação definitiva do dinheiro.
A decisão foi tomada em maio pela juíza Renata Libia Martinelli, da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, e comunicada ao Corinthians por um oficial de justiça há duas semanas.
A ação foi movida por Marcelo Mattos em 2012. Ele cobrava direitos de arena, férias proporcionais e depósitos do FGTS. Inicialmente, o valor do processo era de R$ 30 mil. Porém, João Henrique Chiminazzo, advogado do jogador, explica que se tratava apenas de uma quantia simbólica.
“Precisaríamos fixar algum valor, chamamos isso de valor de alçada. Mas não precisaria quantificar ao entrar com a ação. Ganhamos em Brasília. Quando esse processo voltou, estávamos numa discussão de valores, qual era o valor efetivamente devido. O Corinthians apresentou um cálculo de R$ 500 mil, e o Marcelo concordou. O Corinthians foi intimado a efetuar o pagamento, não o fez e, por isso, teve as contas bloqueadas”, explicou Chimminazzo ao GloboEsporte.com.
Marcelo Mattos defendeu o Corinthians em duas passagens, de 2005 a 2007 e depois de 2009 a 2010. No total, ele disputou 159 jogos e fez 20 gols, tendo conquistado o Brasileirão de 2005. Aos 36 anos, o volante defende o Dom Bosco, time do Mato Grosso que disputa a Série D.
Entenda o caso:
A vitória em Brasília citada por Chiminazzo aconteceu no fim de 2014. O Corinthians tentou reverter à sentença no Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão virou definitiva a favor do jogador em 2017. O processo, então, voltou à primeira instância para que fossem finalmente conhecidos os valores.
Marcelo Mattos cobrava uma diferença de 15% de direitos de arena. Assim como todos os jogadores da época, ele tinha direito a 20%, mas recebeu apenas 5%. Além disso, o Timão tinha outras pendências com ele, como pagamentos de férias e depósito do FGTS.
O direito de arena, estabelecido no artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, está relacionado com os valores para transmissão ou retransmissão das imagens dos eventos esportivos com participação dos atletas.
A lei foi alterada em março de 2011, quando o percentual do direito de arena foi reduzido de 20% para 5% do total da exploração de direitos. Além disso, o sindicato dos atletas passou a ser o responsável pelo repasse destas verbas. Embora estejam vinculados, direito de imagem e direito de arena não são a mesma coisa.
O direito de imagem pertence ao atleta de maneira individual e é protegido pela constituição. Já o direito de arena pertence ao clube, que precisa repassar um percentual aos envolvidos nas partidas. Ele faz referência à exposição pública obrigatória do atleta, como nos jogos.
Por Ana Canhedo, Anselmo Caparica e Bruno Cassucci — São Paulo
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