Lei que obriga o uso de máscaras de proteção em empresas entra em vigor em 72 horas

Nesta terça-feira, dia 14 de abril de 2020, foi publicado no Diário Oficial do Estado a Lei 14.258, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar a contaminação pela Covid-19. Pela nova lei, sancionada pelo governador Rui Costa na segunda-feira (13), os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Esta Lei entra em vigor no prazo de 72 horas após a sua publicação.

O não cumprimento da nova lei estadual resultará em pagamento de multas, cujos valores serão definidos em regulamentação específica, ainda a ser divulgada pelo Governo do Estado. Os recursos oriundos da penalidade serão destinados às ações de combate à Covid-19.

O projeto de lei de autoria do Governo do Estado foi encaminhado pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa e aprovado, por unanimidade, pelos deputados, no sábado (dia 11). Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.

FONTE: SECOM/GOVBA

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