O estado da Bahia tem 13 empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo do governo federal, conforme informou, na segunda-feira, dia 13 de abril de 2020, o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
De acordo como o MPT, a lista é da Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do governo federal vinculado ao Ministério da Economia e foi divulgada na semana passada. Os nomes dos empregadores não são divulgados pelo órgão.
O órgão informou que os empregadores na lista, na sua maioria, atuam na área agropecuária, como criação de boi e cultivo de milho, cacau ou café. Eles estão em diversas cidades da Bahia como: Uruçuca, Cardeal da Silva, Vitória da Conquista, Serrinha, Una, Presidente Jânio Quadros, São José do Jacuípe, Camaçari, Riachão das Neves e Ilhéus.
Segundo o MPT, todos os empregadores incluídos na Lista Suja estão impedidos de contratar financiamento em bancos estatais e de realizar vendas para a União, estados e municípios.
Além disso, os envolvidos permanecem por dois anos na lista. Caso façam um acordo com o governo, o nome fica em uma “lista de observação” e pode sair depois de um ano, se os compromissos firmados com o governo forem cumpridos.
A Lista Suja existe desde 2013 e, antes de fazerem parte dela, os empregadores podem se defender em duas instâncias administrativas. Os empregadores que passaram a integrar a lista foram flagrados por equipes da Coetrae e tiveram o prazo legal para contestar os autos de infração lavrados depois dos flagrantes.
Fiscalizações e trabalho escravo:
Em 2019, 21 trabalhadores foram resgatados de situações análogas às de escravo na Bahia. A agropecuária foi a atividade econômica com maior incidência de trabalho escravo, e a cadeia produtiva do cacau na região sul da Bahia apresentou os maiores índices de 2019.
No estado, as ações de combate ao trabalho escravo são realizadas pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-Bahia), e pelo grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo na Bahia (Gaete).
O MPT detalha que são quatro elementos que podem definir escravidão contemporânea, de acordo com o artigo 149 do Código Penal:
- Trabalho forçado (que envolve cerceamento da liberdade de se desligar do empregador);
- Servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas);
- Condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde, a segurança e a vida);
- Jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde, segurança e vida).
De acordo com Manuella Gedeon, procuradora do MPT que coordena o combate ao trabalho escravo na Bahia, existe no estado um grupo montado que realiza fiscalizações periódicas, mas que foi afetado este ano por conta da pandemia do coronavírus. Na Bahia, o número de pessoas infectadas pela Covid-19 passa de 720, com 22 mortes.
Apesar da pandemia, a procuradora informou que as fiscalizações estavam sendo feitas a cada dois meses para poder acompanhar todas as denúncias do estado.
O MPT informou que a regularização das fiscalizações devem ser retomadas em breve. Foi necessário fazer uma parada para ajuste de procedimentos voltado a proteção da equipe da força-tarefa, por causa da pandemia.
Fonte: G1 Bahia
Seja o primeiro a comentar