Uma mulher que era perseguida há cerca de três anos por um homem desconhecido conseguiu uma medida protetiva contra ele. A decisão da Justiça de Salvador é inédita, já que a Lei Maria da Penha não prevê o “stalking” [palavra em inglês que significa perseguir] como crime.
Ela conta que o homem a perseguia no trabalho, descobriu o endereço de moradia dela e até foi à casa de parentes distantes dela, dizendo que era ex-noivo.
“Ele começou a frequentar a rua em que eu trabalho, e o meu primeiro contato com ele foi ele me entregando uma carta dizendo que era apaixonado por mim. Ele descobriu o endereço da minha casa, e eu acordei três dias e dei de cara com ele na minha porta. Isso começou a me retrair. Eu tinha medo de estar em lugares que eu sabia que ele poderia estar”, conta a mulher.
Mesmo afirmando que não queria nada com o homem, ele insistiu e passou a perseguir a mulher em todos os lugares.
“Começou a me procurar nos lugares que eu trabalho. Me chamava pelo meu nome, como se fosse uma pessoa íntima minha, como se me conhecesse, e começou a adicionar meus amigos e parentes nas redes sociais”, conta.
Diante do caso, a vítima procurou uma advogada, que acionou a Justiça. A defesa dela conseguiu uma medida protetiva, que foi expedida em novembro deste ano. O documento cita que uma imagem gravada por uma câmera de segurança foi usada para confirmar a perseguição.
Além disso, a defesa alegou “uma espécie de violência psicológica contra a mulher, por prática de ‘stalking'”, causando “vergonha e humilhação, além de estar atrapalhando de forma significativa seu rendimento profissional”, explicou a advogada Taís da Hora.
“O juízo da Vara de Violência Doméstica de Salvador compreendeu, acolheu a tese, de que a Lei Maria da Penha, ela protege essa mulher no âmbito doméstico, familiar e de uma relação íntima, e inicialmente ela protege a mulher no âmbito da violência de gênero, sendo perfeitamente acolhida essa mulher que sofre pela prática de stalking”, detalhou.
A medida protetiva foi considerada uma vitória pela vítima, que tenta voltar a vida normal.
“A medida protetiva me dá mais um alívio. Assim, mais uma questão de saber que a lei está comigo. Em qualquer situação, dele persistir, estar no local, e eu puder denunciar, isso vai ser mais fácil”, falou.
Em 10 de dezembro, a Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou um Projeto de Lei que torna crime perseguir obsessivamente alguém por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo inclusive, essa pessoa do direito de liberdade ou privacidade.
O texto prevê prisão de um a quatro anos, além de multa. O Projeto de Lei ainda vai passar pelo senado, mas, como foi alterado pelos deputados, vai precisar ser reanalisado pelos senadores.
Por TV Bahia e G1 Bahia
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