Uma queda de braço que envolveu o prefeito e a Câmara de Vereadores de Mundo Novo, na região baiana do Piemonte do Paraguaçu, foi resolvida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em decisão unânime do Tribunal Pleno do TJ-BA desta sexta-feira, dia 19 de fevereiro de 2021, os desembargadores desconsideraram um artigo da Lei Orgânica do Município que dava à Câmara a condição de decretar estado de calamidade.
A defesa do prefeito de Mundo Novo, José Adriano da Silva, argumentou que um dado da lei municipal [inciso 15, do artigo 27] era uma afronta e moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin]. O caso veio à tona no ano passado, quando José Adriano fez o decreto de calamidade por conta da pandemia da Covid-19 e a Câmara cassou o documento. Ao Bahia Notícias, o gestor disse que o veto prejudicou a gestão.
“Nós ficamos impedidos de decretar o estado de calamidade no momento em que a gente mais precisava e precisa, já que tem escassez de recursos. Aí, ficamos impedidos de comprar máscara, por exemplo. Agora, nós resolvemos essa anomalia jurídica”, disse ao BN.
Diferente do estado de emergência, o de calamidade pública permite gastos sem impeditivos, desde que sejam direcionados para ações de resposta aos problemas. Mesmo assim, os prefeitos devem prestar contas. A medida também tem de ser respaldada pelo governador e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. Na Bahia, o estado de calamidade foi estendido até 30 de junho.
Por Cláudia Cardozo / Francis Juliano – Bahia Notícias
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