Nota Pública da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Confira:

Na quarta-feira, dia 16 de outubro de 2019, por volta das 18h30min, após receber denúncias indicando suposta captação ilícita de clientela e publicidade irregular, através de carro de som, o Presidente da OAB Subseção de Luís Eduardo Magalhães-BA, no uso de suas atribuições, esteve no Bairro Sol do Cerrado, a fim de aclarar a situação.

Ao chegar no local, pôde-se constatar uma considerável aglomeração de moradores, os quais estavam sendo atendidos por pessoa que, aparentemente, representava o advogado em questão. Após apresentar-se como Presidente da OAB local à pessoa que estava fazendo os atendimentos, este então se identificou como alguém que estava ali por intermédio de escritório de advocacia e de suposta associação, não identificada, mas que não era advogado, de modo que confessou a captação de clientela que ali estava sendo feita, o que fora referendado por meio de rádios locais e em outros municípios.

Durante o ocorrido, os advogados Rafael Mezzalira, Presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, Sabrini Gonçalves, Presidente da Comissão do Jovem Advogado, Ícaro Novaes, Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários e Luan Teixeira, vice-presidente da Comissão do Jovem Advogado, também estiveram presentes no local, acompanhando a situação averiguada.

Além dos fatos em comento, a OAB Subseção de Luís Eduardo Magalhães reuniu outros indícios e encaminhou na data de 17 de outubro, representação para a Seccional para que a situação seja devidamente apurada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e, se for o caso, adotadas as sanções pertinentes. Ainda, encaminhou à Seccional de origem do advogado, cujos dados constam em procurações e contratos de honorários advocatícios, PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, fulcrado no inciso IV, do art. 71, do Código de Ética e Disciplina da OAB, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 7º, é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. Da mesma forma, a Lei 8.906/94 estabelece, no inciso III do artigo 34, que valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, constitui infração disciplinar, por isso a preocupação desta Subseção em averiguar, devidamente, situações como esta.

A Subseção da OAB de Luís Eduardo Magalhães ainda identificou que o representante do advogado inscrito em outra Seccional, que atua como captador de clientela é sócio-proprietário de sociedade comercial, cujo nome fantasia é relacionado à atividade jurídica, própria e privativa de advogado, o que motivou a comunicação à autoridade policial competente para apuração de suposto exercício ilegal da profissão.

Por fim, vem esclarecer à sociedade luiseduardense que não há óbice para contratação de advogados com inscrição em outros Estados, cabendo alertar, no entanto, que a relação cliente/advogado pressupõe uma relação de confiança, mormente a celebração de contrato de honorários com advogado desconhecido, de comarca distante, poderá dificultar contato futuro, ao passo que não detém inscrição suplementar no estado distinto do de sua inscrição principal, o que o limita, pela lei, a um número máximo de 5 ações judiciais ao ano.

De igual modo, deve gerar desconfiança a exigência do fornecimento de dados pessoais em locais atípicos, à garantia de resultado final em ações judiciais e a promessa de recebimento de valores a título de indenização – especialmente por quem não é advogado – em ações judiciais que sequer foram ajuizadas, cujas circunstâncias de cada caso concreto se desconhece em sua plenitude. As demandas são julgadas por vários juízes que podem ter entendimentos distintos sobre o mesmo caso, podendo, portanto, serem julgadas procedentes, mas, também improcedentes.

Assim, as medidas adotadas pela OAB Luís Eduardo Magalhães buscam coibir práticas abusivas no exercício da profissão, como concorrência desleal e captação ilegal de clientela, assegurando à própria sociedade o direito à contratação, à preservação da relação de confiança entre advogado/cliente, a qualidade na prestação dos serviços jurídicos e a própria segurança jurídica.

“Advocacia fortalecida é sociedade fortalecida.” 

Fonte: Arthur José Granich – Presidente da OAB Subseção de Luís Eduardo Magalhães.

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