Penas dos crimes de estupro podem aumentar.

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Os crimes de estupro e estupro de vulnerável podem ter suas penas aumentadas. A proposta é do deputado federal baiano Ronaldo Carletto (PP), que apresentou Projeto de Lei com objetivo de modificar o art. 213 e o art. 217-A, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), elevando a punição para quem comete estes crimes.

Na atual legislação, o Código Penal prevê reclusão de seis a dez anos. Se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 ou resultar em lesão corporal, a pena é reclusão de 8 a 12 anos. Já se o crime resultar em morte aumenta de 12 a 30 anos. Ronaldo Carletto quer elevar as penas para os respectivos casos citados para oito a 14 anos, dez a 16 e 24 a 30 anos.


“Os crimes acima identificados têm por escopo tutelar a dignidade sexual da vítima, que tem a sua liberdade e desenvolvimento sexuais tolhidos em razão desse odioso ilícito penal. Precisamos conferir proteção às vítimas desses crimes hediondos, devendo sancionar com mais rigor o meliante que levar a cabo condutas com tamanho potencial lesivo”, salientou.


Por Informe Baiano.

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