Pilão Arcado-BA: TCM pune prefeito por festas durante período de seca

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou como procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Pilão Arcado-BA, Manoel Afonso Mangueira (PP), por conta de irregularidades nos gastos realizados com festejos durante o exercício de 2017, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 6 mil. Também foi determinada a remessa dessa decisão ao Ministério Público estadual, que havia recomendado a não efetivação deste tipo de gasto. A decisão foi tomada na sessão da terça-feira, dia 16 de junho de 2020.

Para o relator, as despesas realizadas enquanto persistia a estiagem no município, revelam que as mesmas foram, no mínimo, “inadequadas ou mesmo não razoáveis e ilegítimas”. Os gastos com os festejos no exercício alcançaram o expressivo montante de R$ 1.050.136,00, sem a demonstração, por parte do gestor, do respeito aos princípios da economicidade e razoabilidade.

O TCM, em seu pronunciamento, considerou que o prefeito, além de não ter apresentado documentos comprobatórios que “evidenciassem, por exemplo, um aumento na arrecadação tributária ou outros benefícios diretamente consequentes das referidas festas realizadas com recursos públicos”, não demonstrou a realização de gastos para minimizar os efeitos da estiagem, a exemplo da contratação de carros-pipa e/ou construção de cisternas destinadas ao arrefecimento da situação de estiagem nas áreas afetadas. Cabe recurso da decisão.


Em sessão realizada no dia 16 de julho de 2019, um Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito Manoel, foi julgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por ter pagado R$ 5.196.984,12 à empresa “Advocacia Wanderley Gomes Advogados Associados – EPP”, a título de honorários advocatícios, com recursos da Educação, em 2017.  O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$ 15 mil. A informações são do Bocão News.

Em sua defesa, o gestor apresentou documentos que não foram suficientes para descaracterizar tal irregularidade. O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência do Termo de Ocorrência.


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Fonte: Bahia Notícias

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